Para evitar um possível afastamento do cargo, e desgaste da imagem, o governador Fernando Pimentel (PT), pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), - sobre a notificação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentada pela Justiça Federal, de supostos crimes - investigados na Operação Acrônimo, de lavagem de dinheiro na campanha eleitoral de 2014.
O artigo 92 da Constituição de Minas afirma que o governador deve ser suspenso das funções caso a denúncia seja aceita. Mas para que ele vire réu, a denúncia terá que ser aceita pelo tribunal.
Pimentel tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa, ao Superior Tribunal de Justiça, conforme determinação do ministro Herman Benjamin, publicada na semana passada.
Especialistas afirmam, que acionando o Supremo, o governador pode não correr o risco de se afastar do cargo imediatamente, como prevê a Constituição de Minas.
Ponto polêmico entre os políticos mineiros e questionado pelo advogado do governador, Eugênio Pacelli, que também contesta o prazo para apresentação da defesa de Pimentel.
Em entrevista á revista Valor Econômico, o advogado levantou questões sobre o prazo, alegando “clima de perseguição” no país, e se a denúncia for aceita pela corte especial do tribunal, se o governador será ou não afastado instantaneamente.
Segundo ele, a Constituição diz que sim, mas alegou que uma decisão do ministro do STF diz que o governador não poderá ser afastado sem aprovação da assembleia legislativa.
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