Decisão Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado nesta quarta-feira (9), manteve preso preventivamente, o ex-tesoreiro do PT João Vaccari Neto, referente a outra ação criminal que o pestista responde. O habeas corpus negado pelos três desembargadores, que compõem a 8ª Turma, em Porto Alegre, responsáveis por analisar recurso da Lava Jato, já havia sido indeferido no dia 4 de julho.
A sessão que negou por unanimidade de votos o pedido da defesa de Vaccari foi presidida pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.
O ex-tesoureiro foi absolvido no mês passado pelo mesmo Tribunal em um dos processos em que foi condenado, a partir da Operação Lava jato, mas continuou detido em razão de outra sentença em primeira instância. Segundo o TRF4, a absolvição do réu pelo tribunal em ação anterior não impede que em outro processo criminal seja mantida a medida cautelar. Os desembargadores entenderam que há razões suficientes para a manutenção da prisão preventiva a partir de um segundo processo a que ele responde, por isso negaram a soltura do ex-tesoureiro - que está preso há dois anos.
João Vaccari Neto está preso no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, desde 2015 — quando da deflagração da 12ª fase da Lava Jato.
Defesa
O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso, emitiu uma nota após a decisão do tribunal, afirmando que a prisão preventiva é "desnecessária e injusta".
"Nunca é demais lembrar, que a regra vigente em nossa lei e no nosso sistema criminal, é de que a prisão preventiva é exceção, devendo o acusado responder o seu processo em liberdade. Dessa forma, só pode ser admitida a prisão preventiva se houver elementos que a tornem indispensável, no interesse do processo, nada tendo esta prisão com a culpa do acusado", diz o texto.
TRF4 reduz pena de doleiro condenado na Lava Jato
Durante o julgamento da 15ª apelação criminal derivada dos processos da Operação Lava Jato realizada hoje (9), a 8ª Turma do TRF4, por maioria dos votos, reduziu a pena do doleiro Raul Henrique Srour de sete anos e dois meses para cinco anos, cinco meses e cinco dias de prisão. Eles entenderam que a sentença em primeira instância elevou demais a pena-base a partir de duas circunstâncias negativas consideradas pelo juiz federal Sérgio Moro.
O doleiro Raul Henrique Srour foi condenado por ter atuado no pagamento de propinas das empreiteiras para os diretores da Petrobras. Segundo a sentença, Srour liderava um dos quatro grupos de operações de câmbio identificados pela investigação da Lava Jato e movimentou cerca de R$ 3 milhões.
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