Texto-base aprovado no senado prevê fundo público eleitoral de ao menos R$ 1,7 bilhão de recursos públicos
O texto-base do projeto que cria o o fundo público eleitoral aprovado simbolicamente no Senado Federal ontem (26), será destinado ao financiamento de candidatos de 35 partidos na eleição de 2018. O fundo prevê ao menos R$ 1,7 bilhão de recursos públicos reservados ao processo eleitoral. Um piso que pode variar, podendo chegar a R$ 2 bilhões a depender da economia e da suspensão dos programas partidários no rádio e TV em 2017, devido a isenção fiscal do ano desses veículos com a veiculação. E esse dinheiro seria destinado ao fundo público eleitoral. Os parlamentares correm contra o tempo para análise em turno suplementar, uma segunda votação com apreciação na Câmara dos Deputados, sancionamento, antes do dia 7 de Outubro. Data limite para valer na eleição do ano que vem.
O texto é antigo e, o aprovado no Plenário tem a autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), mas contou com a colaboração do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O líder do governo no Senado foi o autor da primeira proposta que defendia a criação do Fundo Eleitoral de Campanha de R$ 3,6 bilhões.Os senadores agora analisarão os destaques da proposta.
Um ponto importante que amarra o que vai para o Câmara é o que vai para o Senado dessa reforma política vem da fala do presidente do Senado, Eunício Oliveira, que defendeu ontem um calendário especial para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma política, que está na Câmara. Propostas de Emenda à Constituição (PECs) – exigem dois turnos de votação. Na Câmara, essa proposta põe fim às coligações em eleições proporcionais -- que na prática serão usadas para a escolha de deputados federais, estaduais e vereadores.
Com as coligações, o excesso de votos dados a candidato de um partido ajuda a eleger não apenas companheiros da mesma legenda, mas também os filiados de outras agremiações que façam parte da aliança partidária.
A lei permite hoje que os partidos formem coligações para as eleições, tanto para cargos de eleição majoritária (chefes do Executivo e senadores), quanto para cargos de eleição proporcional (deputados e vereadores). A nova proposta cria também uma cláusula de desempenho para o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. Isso significa que com a nova regra 17 dos 35 partidos registrados junto ao TSE não teriam mais participação no fundo. A médio e longo prazo a metade dessas legendas podem ficar sem dinheiro e com isso deixarem de existir. O que pode começar já na eleição do ano que vem, já que fonte de financiamento ficará restrita.
A lei permite hoje que os partidos formem coligações para as eleições, tanto para cargos de eleição majoritária (chefes do Executivo e senadores), quanto para cargos de eleição proporcional (deputados e vereadores). A nova proposta cria também uma cláusula de desempenho para o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV. Isso significa que com a nova regra 17 dos 35 partidos registrados junto ao TSE não teriam mais participação no fundo. A médio e longo prazo a metade dessas legendas podem ficar sem dinheiro e com isso deixarem de existir. O que pode começar já na eleição do ano que vem, já que fonte de financiamento ficará restrita.
Votando ao texto-base aprovado no Senado; a proposta é que a principal fonte de recursos venha de um instrumento partidário, as emendas impositivas de bancada, que se aprovado vai para os para redutos eleitorais em diversas áreas. Uma forma de destinar o dinheiro do Orçamento da União, que é o planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. A proposta do senador Armando Monteiro garante ao menos 30% do valor dessas emendas para as campanhas eleitorais. O que pode caracterizar um valor não fechado, pois vai depender do montante arrecadado.
Uma outra fonte de recursos do fundo no texto-base são os programas partidários, exibidos em cadeia de rádio e televisão. A sugestão é da transferência dos valores de compensação fiscal cedidos às emissoras de rádio e televisão que transmitem esses programas no ano. Que significa, que esses programas deixam de existir e os recursos são destinados para as campanhas. Programas ao longo do ano.
Com as duas fontes, o fundo terá aproximadamente R$ 1,7 bilhão à disposição para as eleições. Mas como existem brechas o valor arrecadado pode ser ainda maior tanto por esta regra e também com o recurso usado com as emendas de contingenciamento do orçamento.
Com:Agência, Senado e Câmara Se a nova regra, que ainda passará pelo Senado, estivesse em vigor
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