Empresas e entidades são autorizadas para o trabalho de arrecadação virtual, veja quais já foram escolhidas pelo TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux , definiu as 10 primeiras empresas que poderão prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais, chamado crowdfunding para eleições de 2018. É a primeira vez na história que empresas e entidades são autorizadas com atuação em campanhas. E o cadastramento começou no último dia 30 com arrecadação autorizada a partir de 15 de maio. Já a liberação de valores arrecadados aos pré-candidatos segue uma determinação rígida do TSE, com acesso após cumprirem os requisitos definidos na norma do tribunal. A nova legislação eleitoral abriu a possibilidade de candidatos obterem o financiamento coletivo na internet para as suas campanhas.
As empresas já autorizadas são:
Alumiar Consultre;
Anjosolidario.Com;
Associação Doação Legal;
Cbs Tecnologia;
Confia Brasil;
E.D.Intermediação De Serviços De Informática;
Goia Serviços Digitais;
Pmo Consultoria De Projetos;
Relatasoft Desenvolvimento De Sistemas;
Vakinha.Com;
Outras 29 empresas ainda aguardam a análise do TSE.
As empresas já autorizadas são:
Alumiar Consultre;
Anjosolidario.Com;
Associação Doação Legal;
Cbs Tecnologia;
Confia Brasil;
E.D.Intermediação De Serviços De Informática;
Goia Serviços Digitais;
Pmo Consultoria De Projetos;
Relatasoft Desenvolvimento De Sistemas;
Vakinha.Com;
Outras 29 empresas ainda aguardam a análise do TSE.
O modelo de financiamento eleitoral sempre foi tema de grande debate. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que com as regras da atual legislação, as contribuições empresariais em eleições perderam a validade. Com isso, por 8 votos a 3 na época, foi declarado inconstitucionais as normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais pelos ministros. Quando o projeto de reforma política entrou em vigor, fixando o limites de custos de campanha e regulamentando a distribuição do fundo eleitoral, essas críticas aumentaram. A decisão da Suprema Corte porém, não proibiu que pessoas físicas doem às campanhas. Pela lei, cada indivíduo pode contribuir com até 10% de seu rendimento no ano anterior ao pleito.
O dinheiro do fundo eleitoral é público, mas impõem limite de gastos para campanhas de candidatos a presidente, governador, senador e deputado. E nas eleições deste ano será a primeira vez que os candidatos usarão este tipo de recurso. As fontes desse fundo tem 30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. E o abastecimento em ano eleitoral. O outro montante vem da isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV com a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será extinta. Seria então em 2016 e 2017. O valor estimado do fundo eleitoral fica em torno de R$ 1,7 bilhão.
Veja como fica a distribuição no gráfico
- 15% para partidos com proporção do número de senadores em 28/08/2017
- 2% divididos para os 35 partidos de todo o país
- 35% para legendas com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados
- 48% na proporção do número de deputados na Câmara em 28 08 2017
Uma lembrança importante sobre as emendas de bancada. As indicações são feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos em obras e serviços no estado de origem desse parlamentar. E que os parlamentares não mexeram na proibição – imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 – de doações de pessoas jurídicas a campanhas políticas. As empresas permanecem sem poder contribuir para as campanhas.
Capítulo anterior no TSE
Com o ano eleitoral em vigor o último capítulo dessa história foi a publicação da resolução 23.533 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definiu que um candidato poderá financiar toda sua campanha nas eleições deste ano com recursos próprios. Essa resolução foi aprovada em dezembro pelo plenário com a curta passagem do novo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux. Na publicação do "Diário da Justiça Eletrônico" no início do ano, ele relatou que a norma diz que "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre".
Os limites em 2018 serão os seguintes, segundo o TSE:
Presidente da República - R$ 70 milhões
Governador:de acordo número de eleitores do estado - R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões
Senador: de acordo com o número de eleitores do estado - R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
Deputado Federal: R$ 2,5 milhões
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